CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONUQUEM PODE VETAR

Definição

A Carta das Nações Unidas determina que seus membros deverão procurar resolver seus conflitos de maneira pacífica, sem por em perigo a ordem e a paz mundial, podendo a qualquer tempo colocar em pauta no Conselho de Segurança suas divergências. Assim sendo, pode-se dizer que o Conselho de Segurança, é um órgão político, permanente e que sua principal finalidade é de manter a paz e a segurança internacionais do planeta, sendo que de acordo com a própria Carta, os membros da organização deverão sempre acatar as decisões do Conselho, o que não ocorrerá com a decisão dos demais órgãos que somente fazem recomendações.

Finalidade

Sua principal finalidade é manter a paz e a segurança internacional, sendo que sempre que este órgão receber notícias acerca da controvérsia, deverá, primeiramente, recomendar a seus membros, que cheguem a um acordo de maneira pacífica, podendo, entretanto, empreender investigações e por meio destas tentar a intermediação do conflito, estabelecendo os princípios do acordo, através de representantes especiais nomeados pelo secretário geral.

Como já dito, o Conselho buscará sempre manter a paz e a ordem mundial, contudo, caso não possível evitar o conflito entre as nações, este tentará incessantemente propor o cessar fogo imediato, propondo diretrizes para tal, sendo até possível a designação de uma força de paz para a região do conflito, citando de exemplo bem atual, o conflito em Kosovo.
Consoante estabelece o Capítulo VII da Carta das Nações, o Conselho de Segurança pode para fazer cumprir suas decisões, tomar medidas drásticas, que vão desde os embargos econômicos até o uso da força formado por uma coalizão militar integrado por seus membros, o que seria o último caso.

Em suma, de acordo com a Carta das Nações Unidas, as funções do Conselho de Segurança são as seguintes:
a)Manter a paz e a segurança internacionais conforme os propósitos e princípios das Nações Unidas;
b)Investigar toda e qualquer situação que possa ensejar conflito internacional;
c)Recomendar métodos de ajustes de tais controvérsias, e condições para acordo;
d)Elaborar planos para o estabelecimento de um sistema que regula os armamentos;
e)Determinar se existe uma ameaça à paz ou um gesto de agressão e recomendar que medidas devem ser adotas;
f)Impor aos seus membros que adotem sanções, que não o uso da força, para deter a agressão;
g)Empreender ação militar contra um agressor;
h)Recomendar o ingresso de novos membros;
i)Exercer funções de administração fiduciária das Nações Unidas em zonas estratégicas;
j)Recomendar para Assembléia Geral a designação do Secretário Geral, e junto com a Assembléia, eleger os magistrados para a Corte Internacional de Justiça.

Salienta-se que não há a necessidade de o Conselho de Segurança se reunir na sede da ONU, podendo, entretanto, se reunir em qualquer outro ponto do planeta, como achar conveniente, como ocorreu em 1972 e 1973 na Etiópia e no Panamá, respectivamente.
Membros
O Conselho de Segurança das Nações Unidas é composto por um total de 15 (quinze) membros, sendo que 05 (cinco) destes tem representação permanente e os outros 10 (dez), são eleitos pela Assembléia Geral para um período de 02 (dois) anos. Vale lembrar que o Brasil foi membro do Conselho de Segurança no biênio 1998/1999.

Os membros permanentes do Conselho de Segurança, são os países que lutaram na 2ª guerra mundial contra o eixo composto por Alemanha, Japão e Itália, e que assinaram a Carta das Nações em San Francisco em 1945, que são: Estados Unidos, Rússia, Grã-Bretanha, China e França.

Os outros 10 (dez) membros atuais do Conselho e suas respectivas datas de saída são: Alemanha (31/12/04); Guiné (31/12/03); México (31/12/03); Paquistão (31/12/04); Espanha (31/12/04); Síria (31/12/03); Angola (31/12/04); Bulgária (31/12/03); Camarões (31/12/03) e Chile (31/12/04).

Vale dizer que cada país membros do Conselho terá direito a um só voto, e que serão aceitas as resoluções do Conselho que tiverem um total mínimo de 09 (nove) votos sendo necessário dentre estes o dos cinco membros permanentes obrigatoriamente, onde que na abstenção de qualquer um destes a medida certamente estará prejudicada, isto se dá em razão destes membros possuírem o poder de veto no Conselho, adquirido desde a assinatura da Carta.

fonte:http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/cleutonbarrachisilva/conselhodesegurancaonu.htm

São, urgentemente, necessárias alterações nas disposições deste Conselho, afim de que a democracia (pelo menos a maioria!)prevaleça sobre a prepotência e arrogância de países (ou seria melhor, país?!) bélicos que detém o poder do veto e, portanto, deliberam de acordo com suas "necessidades"!

5 comentários:

  1. Eu apoio e assino em baixo: chega de panelinha na ONU.

    Waldemir Ritzlier Madlev
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  2. Amigo,
    Essa humanidade desvairada,até que ponto teremos que ter um órgão só para consertar as tragédias provocadas pela falta de amor e compreensão dos seres,fazem as loucuras e a ONU tem a obrigação de consertar?
    O tempo e a energia gastos apagando esses incêndios,seria muito melhor utilizado edificando alguma coisa.
    Um forte abraço,amigo.

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  3. Estamos vendo como a ONU é dependente dos EUA e realmente ineficiente. Os americanos têm suas opiniões, contrárias a maioria, e as impõem ao resto do mundo. Ou seja, a ONU é refém dos EUA.

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  4. Obrigado, amigos, ou os EUA, agora "sob nova direção" mudam suas posições, ou o resto do mundo terá que deliberar sem "eles"! Não dá para pensar nisso?
    abraços

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  5. temos que deixar a A.N.U.S. de lado - nao passam de uma bando de embaixadores patetas e pronto - china/russia/eua-comunidade europeia - o resto que se foda. isso que é a A.N.U.S. - Palestinos nao tem dinheiro - que sentido tem se meter???

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